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Mesmo com o encerramento, em 31 de janeiro, do prazo anual para a entrega da Comunicação de Não Ocorrência (CNO) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), as empresas obrigadas a prestar essa informação ainda podem sofrer consequências caso não tenham cumprido a exigência.
A declaração está prevista na legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e deve ser enviada por pessoas físicas e jurídicas fiscalizadas pelo Coaf ou por órgãos reguladores específicos quando, ao longo do ano-calendário anterior, não houver operações suspeitas a relatar.
A falta de envio pode abrir caminho para procedimentos administrativos e, em determinadas situações, para a aplicação de multas e outras penalidades.
Também chamada de declaração negativa, a CNO é o procedimento pelo qual as empresas obrigadas informam ao Coaf que não identificaram, em determinado período, operações ou situações suspeitas que precisassem ser reportadas.
A obrigação faz parte do conjunto de medidas da Lei nº 9.613/1998, que cria mecanismos para prevenir e combater os crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
O objetivo é permitir que os órgãos de controle acompanhem o cumprimento das obrigações de monitoramento atribuídas aos setores mais expostos a esse tipo de prática ilícita.
A exigência não recai sobre todas as empresas. Devem entregar a CNO apenas as pessoas físicas e jurídicas cujas atividades estão sujeitas à supervisão do Coaf ou de órgãos reguladores específicos, conforme a legislação.
Entre os segmentos fiscalizados diretamente pelo Coaf estão, por exemplo, as empresas de fomento comercial (factoring), o comércio de joias, pedras e metais preciosos e outras atividades econômicas previstas na Lei nº 9.613/1998 e em normas complementares.
Já nos setores que contam com reguladores próprios — como instituições financeiras, seguradoras e entidades supervisionadas por outras autarquias —, a comunicação deve seguir as regras e os prazos definidos por esses órgãos.
A declaração é transmitida anualmente pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) e precisa ser enviada mesmo quando não houver qualquer operação suspeita no período de referência — por isso o nome Comunicação de Não Ocorrência.
Diferentemente de várias obrigações tributárias e acessórias, a ausência da CNO não gera multa de forma automática. No entanto, o descumprimento pode levar o Coaf a instaurar uma Averiguação Preliminar Objetiva (APO).
Esse procedimento administrativo serve para apurar possíveis omissões ou descumprimentos de obrigações legais, sobretudo em casos de menor complexidade. Constatadas irregularidades, a empresa fica sujeita às sanções previstas em lei.
De acordo com a gravidade da infração e as circunstâncias apuradas, o processo administrativo pode resultar em multas previstas na Lei nº 9.613/1998, em advertências e outras penalidades administrativas, na elevação do nível de risco atribuído à empresa pelos fiscalizadores e em impactos à reputação diante de clientes, parceiros comerciais e instituições financeiras.
Além disso, o histórico de descumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro pode pesar em futuras ações de fiscalização.
Especialistas em compliance e prevenção à lavagem de dinheiro lembram que manter as obrigações acessórias junto ao Coaf em dia é uma das principais formas de reduzir riscos regulatórios. Além de entregar a CNO no prazo, as empresas obrigadas precisam manter políticas internas de prevenção, rotinas de identificação de clientes, controles sobre as operações e registros que comprovem o atendimento às exigências legais.
Embora a responsabilidade pelo envio seja da empresa obrigada, profissionais da contabilidade e consultores tributários têm papel importante na orientação dos clientes quanto às exigências regulatórias. Revisar periodicamente as obrigações acessórias, mapear as atividades sujeitas à supervisão do Coaf e acompanhar os prazos ajuda a evitar processos administrativos e as sanções decorrentes do descumprimento da legislação.
Fonte: Com informações de Contábeis
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