Painel Receita passa a mostrar receita bruta e participação ...
A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no Painel Receita que permite às empresas acompanhar mensalmente a evolução da receita...
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A Receita Federal pacificou o entendimento sobre a tributação de valores de locação quitados em atraso por via judicial. Pela Solução de Consulta Cosit nº 147/2026, os montantes recebidos em decorrência de acordos ou sentenças judiciais seguem sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte.
A manifestação responde ao questionamento de uma empresa que firmou acordo na Justiça com um locador pessoa física. Para o Fisco, o trâmite judicial não altera a natureza jurídica do encargo: o imposto incide não apenas sobre o valor principal do aluguel, mas também sobre juros de mora, multas contratuais, indenizações por atraso e atualizações monetárias.
A definição tem efeito direto no mercado imobiliário e impõe novos cuidados a empresas locatárias e a proprietários de imóveis. Para as companhias que figuram como inquilinas, fica confirmada a obrigação de retenção do imposto na fonte no momento do pagamento do acordo ou da execução judicial, sob pena de autuação fiscal.
Na prática, os departamentos jurídico e contábil precisam rever as planilhas de liquidação de sentença para garantir a apuração correta da retenção sobre os acréscimos moratórios.
Do outro lado, os proprietários sentem o impacto na liquidez, já que a incidência da alíquota sobre a totalidade dos juros e das multas reduz o valor líquido a ser recebido no fim do processo.
No planejamento tributário, a decisão fecha o cerco à tese de que os valores moratórios fixados pela Justiça teriam caráter puramente indenizatório e, por isso, isento.
Ao reforçar que somente rendimentos com isenção expressa em lei escapam da tributação, a Receita busca eliminar brechas para questionamentos judiciais e padronizar o recolhimento do imposto em todo o país.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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